TJSP - 0016774-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/09/2025 12:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:19
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016774-72.2025.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Emerson Alves de Souza - 1 - Ciência à requerida do requerimento de expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado 66/2024 da E.
Corregedoria, facultado manifestação, no prazo de 10 dias. 2 - Ciência às partes da certidão retro, expedida nos termos do artigos 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2753/2024, facultado manifestação quanto ao seu teor, no prazo comum de dez dias.
No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, na hipótese de haver manifestação, deverá o patrono realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - Juntada de Termo de Ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: LUIZ FELIPE RODRIGUES ALMEIDA GONÇALVES (OAB 475430/SP) -
03/09/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016774-72.2025.8.26.0053 (processo principal 1002229-89.2023.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Emerson Alves de Souza -
Vistos.
Conheço dos embargos e dou provimento para esclarecer a decisão de p. 56.
Assinalo que a decisão embargada é muito clara e não liquida os honorários de sucumbência, apenas sugere um critério para ser observado quanto da apresentação do cálculo em execução invertida.
No caso em questão há deliberação sobre os honorários de sucumbência em v. acórdão de p. 404/413 com determinação de fixação do percentual dos honorários em liquidação de sentença e incidência sobre as parcelas vencidas até a publicação do mesmo v.
Acórdão nos termos da Súmula 111 do C.
STJ.
Dito isso, atento também ao trabalho desempenhado pelo advogado do autor em fase recursal, fixo os honorários de sucumbência em 17% sobre o valor das prestações vencidas até a data de publicação do v.
Acórdão de p. 404/413 dos autos principais.
Concedo o prazo de dez dias para manifestação do credor sobre o cálculo em execução invertida apresentado pelo INSS.
No mesmo prazo poderá apresentar planilha de cálculo dos valores que reputar devidos, seguindo-se intimação do INSS nos termos do art. 535 do CPC.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ FELIPE RODRIGUES ALMEIDA GONÇALVES (OAB 475430/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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