TJSP - 1008208-49.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008208-49.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Denise Maiauskas de Oliveira - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE MAIAUSKAS DE OLIVEIRA em face de JULIANA SAMPAIO FLOREZ VAJSENBEK e CLEIDE ANGÉLICA ITRIA VAJSENBEK para: 1) declarar resolvido o contrato de locação celebrado pelas partes; 2) decretar o imediato despejo da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel locado, restituindo-o à autora livre de pessoas e bens; e 3) condená-las ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios descritos na inicial, bem como aqueles vencidos e vincendos no curso da ação, devendo os valores ser atualizados monetariamente, pelo índice previsto em contrato, e acrescidos de juros legais, ambos contados de cada vencimento.
De acordo com a primeira parte do art. 64 da Lei nº 8.245/91, a parte autora resta dispensada da prestação caução para proceder à execução provisória do despejo, pois a decretação é fundada na falta de pagamento de aluguéis.
Oportunamente, uma vez requerido, expeça-se mandado de notificação e despejo.
Face a sucumbência, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP) -
02/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:27
Sentença de Revelia
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02/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 07:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 07:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 07:14
Decisão Determinação
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30/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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