TJSP - 1000923-09.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000923-09.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cosmo Osmar Menezes Silva - BRADESCO SEGUROS S.A. - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por COSMO OSMAR MENEZES SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos denominados AQUISICAO/DEVOLUCAO-SEG.ESPECIE [R$ 1.513,46 fl. 487] e PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS [R$ 3.216,62 fl. 488], bem como a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista [R$ 375,98] embutido no contrato de empréstimo nº 523579891 (fls. 477-486); b) CONDENAR o requerido ao pagamento da repetição em dobro dos valores descontados indevidamente em face do autor em virtude de terem sido efetivados posteriormente a 30/03/2021, nos termos do Tema nº 929 do c.
STJ (EAREsp 676.608/RS), cujo montante alcança a cifra de R$ 9.460,16 (nove mil, quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da ocorrência do evento danoso, qual seja, do primeiro desconto indevido [20/04/2021 fl. 487], nos termos da súmula 54 do STJ, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, a correção monetária se dará pelo IPCA, e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central conforme Resolução CMN n. 5.171/2024); c) ADMITIR a compensação com eventual saldo devedor da diferença cobrada a maior com relação à cobrança do seguro prestamista embutido no contrato de empréstimo nº 523579891, bem como, eventual repetição simples do indébito sobre as parcelas efetivamente adimplidas, caso subsistente aos valores readequados, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, a correção monetária se dará pelo IPCA, e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em face da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ENRICO DA SILVA RANDOLI (OAB 219127/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 14:59
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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