TJSP - 0001547-91.2025.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001547-91.2025.8.26.0457 (processo principal 1003977-33.2024.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tassiane Roberta Landgraf Zema - Willian Studio Car - Ano/nº de ordem 2024/001743
Vistos.
Tratando-se de execução de verba honorária, não há adiantamento de custas em conformidade com o disposto pelo artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor da dívida.
Intime(m)-se ainda o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) nos próprios autos, e independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação.
Int. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MURILO CESAR PAVEZI (OAB 453008/SP) -
04/09/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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