TJSP - 0000897-61.2024.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000897-61.2024.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido movido por contra o MUNICÍPIO DE JARINU, confirmando a liminar deferida nos autos a fls. 12/14, tornando-a definitiva e EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em verbas sucumbenciais, nos termos do art.55 da Lei nº 9.099/95.
A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 (publ.
DOE 19/12/2023, pag. 14 - Caderno Administrativo): Taxa judiciária de ingresso de: - 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa , por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo: - 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligência do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP) -
28/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 07:31
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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03/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 05:46
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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