TJSP - 1005286-53.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005286-53.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rei dos Motores - Redecard S/A -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida à devolução, à parte requerente, de R$ 1.916,66 (novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), além dos demais valores que foram bloqueados ao longo da instrução, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde cada desconto (Súmula nº 43 do STJ) até 29/08/2024, e desde 30/08/2024 atualizado conforme IPCA e juros de mora, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório por danos morais.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deverão as partes suportar as custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada um.
No tocante aos honorários advocatícios, condeno a parte ré ao pagamento de 10% sobre a condenação dos valores que serão devolvidos e condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência, em favor da parte ré, equitativamente fixados em 10% do item 10.4 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2025, conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão, se o caso.
Regularizados, arquivem-se.
Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 6.916,66, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 2ª parte).
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP) -
01/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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