TJSP - 1004545-92.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004545-92.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco Vieira Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 23:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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