TJSP - 0002727-84.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/09/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002727-84.2025.8.26.0541 (processo principal 1002381-19.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Damião Natalino da Rocha - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 67, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP) -
08/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002727-84.2025.8.26.0541 (processo principal 1002381-19.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Damião Natalino da Rocha - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Fls. 54-62: indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado e a causa invocada não pode servir de parâmetro para tal suspensão nesta etapa processual.
Indefiro também o pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a referida autarquia não fez parte da relação processual na fase de conhecimento e não pode ser alcançada pelos efeitos da coisa julgada neste momento processual.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, haja vista que a executada foi condenada a efetuar o pagamento, por sentença transitada em julgado, e assim precisa responder em cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
Registro que eventual devolução em duplicidade poderá ser objeto de ação autônoma para repetição desses valores.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 06-07, para pagamento voluntário do débito.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
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29/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:28
Decisão Determinação
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28/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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