TJSP - 1042964-72.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042964-72.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros -
Vistos.
Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Dll Lopes Lima Apoio Administrativo e Organizacional Ltda; Valor atualizado: R$ 16.593,37 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos).
Em caso positivo, intime-se (pessoalmente) a parte executada, para ciência do bloqueio, advertindo-a do prazo para impugnação de 05 (cinco) dias para impugnação da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:36
Ato ordinatório
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03/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 14:36
Bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
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30/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:41
Recebida a Petição Inicial
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28/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
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28/10/2024 19:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 03:45:00, 9ª Vara Cível.
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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