TJSP - 1180400-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180400-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kaique Tavares da Silva-me - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP) -
01/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 19:15
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:03
Expedição de Carta.
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13/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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