TJSP - 1002730-12.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002730-12.2024.8.26.0103/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caconde - Embargte: Carma Maria Rodrigues Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Magistrado(a) Achile Alesina - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E À APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO AO IMPOR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À EMBARGANTE E OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO ESCLARECEU QUE A EMBARGANTE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, ATRAINDO PARA SI AS CONSEQUÊNCIAS ATINENTES AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.4.
A EMBARGADA NÃO OPÔS RESISTÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA PENHORA, APLICANDO-SE A SÚMULA 303 DO STJ, QUE RESPONSABILIZA QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À EMBARGANTE ESTÁ FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 2.
NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ, POIS A DECISÃO FOI FUNDAMENTADA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.026, §§ 2º E 3º; ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 303; RESP Nº 1452840/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 14.09.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Hugo Magalhães da Silva (OAB: 443787/SP) - Marco Antonio Ribeiro Junqueira (OAB: 218112/SP) - 3º andar -
15/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:28
Apensado ao processo
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04/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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