TJSP - 1189928-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1189928-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Escritórios Paulista -
Vistos.
Fls. 130: Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (artigo 827, CPC), os quais serão reduzidos da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, §1º).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado citatório.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor da execução (art. 918, par. ún., CPC).
Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá o(a) devedor(a), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o parcelamento do valor restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, no prazo de 3 dias: 1-) caso haja requerimento do credor, o oficial de justiça, que deverá permanecer em poder do mandado (art. 782 do CPC), procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação (art. 154, V, 831 e 872 do CPC), lavrando-se o respectivo auto (art. 838 do CPC) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 841 do CPC).
Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) Fica deferida a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, após o pagamento das custas. (art. 782, §3º do CPC). 3-) Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC, após o prévio pagamento das custas pelo exequente, comprovando-se o protocolamento no prazo de 10 dias. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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26/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 04:28
Juntada de Certidão
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15/02/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:32
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:16
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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