TJSP - 1085519-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 21:59
Conclusos para decisão
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17/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085519-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Almeida Andrade Junior -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085519-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Almeida Andrade Junior -
Vistos.
Determino, de forma derradeira, que a parte autora atenda completamente a decisão retro, ou seja, deverá juntar a petição inicial do processo de nº 1085538-93.2025.8.26.0053, a fim de demonstrar, de fato, a ausência de litispendência entre as demandas.
Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a parte autora à inicial, sanando as pendências apontadas acima.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085519-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antonio Almeida Andrade Junior -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1085538-93.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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