TJSP - 1013606-64.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013606-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Virgilio Silva - Uniesp S/A - Observa-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita e a requerida restou vencida em parte.
Nesse sentido, nos termos do artigo 4º da Lei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098, § 5º, das Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido o pagamento da taxa judiciária inicial e custas processuais: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Consigna-se que o recolhimento da taxa judiciária inicial é de 1,5% do valor da causa, devidamente atualizada a aplicados juros conforme Tabela Prática do TJSP e que o recolhimento deve ser realizado em via DARE (Cód. 230-0), mínimo de 5 UFESPs vigentes do ano fiscal atual.
As demais despesas suportadas pelo Estado, deverão ser recolhidas nas respectivas guias devidamente atualizadas para o ano vigente.
Nesse sentido,fica a requerida Uniesp S/A INTIMADA para o pagamento de 70% da referida taxa e demais despesas, nos termos da sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, prosseguindo-se nos autos do Cumprimento de Sentença 0011645-08.2025.8.26.0564. - ADV: VANDA AGUIAR SIMAO (OAB 532964/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), BRUNA DO LAGO SILVA (OAB 513674/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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