TJSP - 1031971-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031971-61.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Fernando Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
02/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:44
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 05:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031971-61.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Fernando Rodrigues -
Vistos.
Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal.
Int. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
20/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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