TJSP - 0013526-78.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013526-78.2025.8.26.0577 (processo principal 1010632-15.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Augusto Pires Galvão - Maria das Gracas Neiva Freire ME -
Vistos. 1 - Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de quinze dias. 2 - Após, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP) -
04/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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