TJSP - 1017286-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017286-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Oliveira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes, eventual fixação de multa será discussão em sede de cumprimento de sentença.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Intime-se. - ADV: IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB 531732/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 21:18
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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