TJSP - 0001270-60.2023.8.26.0323
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:11
Arquivado Provisoriamente
-
27/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 19:27
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Geovani Gomes Coura (OAB 323009/SP) Processo 0001270-60.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Pedro de Oliveira Fernandes -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente em face do(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intimado(a), o(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente.
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se.
Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação).
Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio.
Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório.
Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:54
Homologado o Cálculo
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 21:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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