TJSP - 1001750-39.2020.8.26.0642
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcos Marrone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:31
Prazo
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001750-39.2020.8.26.0642 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Maria de Lourdes Vieira - Apelante: Shirlei Maria Vieira Pareschi - Apelado: Claudinei José Vieira - Apelado: Maria Sant’ana dos Santos vieira - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIMENTO FATOS SUPERVENIENTES - FALECIMENTO DE COAUTORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS NA ORIGEM CONFUSÃO PROCESSUAL ENTRE POLOS ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA SUCESSÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA COAUTORA REMANESCENTE ARTIGOS 98 E SEGUINTES DO CPC CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM EFEITO 'EX NUNC' SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POSTERIORES.ILEGITIMIDADE DE PARTE - FALECIMENTO DA COAUTORA ORIGINÁRIA (GENITORA) E AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REGULAR NO PRAZO LEGAL - COAUTORA REMANESCENTE (FILHA) QUE EXPRESSAMENTE MANIFESTOU O DESEJO DE NÃO INTEGRAR O POLO ATIVO, EVIDENCIANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO SOBRE O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OBSERVÂNCIA DE QUE, AINDA ASSIM, NA QUALIDADE DE HERDEIRA, OPTOU VOLUNTARIAMENTE POR INTEGRAR O POLO ATIVO, NÃO CONFIGURANDO ILEGITIMIDADE ATIVA. “AÇÃO DE RESCISÃO DE COMODATO VERBAL C.C.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE” CONFUSÃO ENTRE POLOS ATIVO E PASSIVO, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE COERDEIROS DAS PARTES ENVOLVIDAS, QUE POSSUEM DIREITOS POSSESSÓRIOS COMUNS SOBRE O IMÓVEL, REGIDOS PELAS NORMAS DO CONDOMÍNIO E REGRAS SUCESSÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDIVIDUAL, POR INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE POSSESSÓRIA - QUESTÕES RELATIVAS À POSSE E DESTINO DO IMÓVEL QUE CABEM SER DIRIMIDAS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB: 318829/SP) - Juliana Miranda Ornellas (OAB: 243508/SP) - João Carlos Gomes Ramos (OAB: 380971/SP) - Glaydson Roberto Afonso Soares da Silva (OAB: 213207/SP) - 3º andar -
25/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:08
Acórdão registrado
-
25/08/2025 14:29
Julgado virtualmente
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18/08/2025 13:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 09:03
Prazo
-
03/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/05/2025 15:03
Despacho
-
13/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 15:37
Prazo
-
07/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 11:40
Despacho
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15/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:42
Prazo
-
18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/12/2024 12:17
Despacho
-
05/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:07
Prazo
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/11/2024 14:41
Despacho
-
07/06/2024 00:00
Publicado em
-
06/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Publicado em
-
04/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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29/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/05/2024 12:31
Processo Cadastrado
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27/05/2024 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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