TJSP - 0001343-30.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001343-30.2025.8.26.0010 (processo principal 1007674-45.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Livya Gois de Sá - - Maria Cristina de Gois Santos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das Exequentes acerca do determinado às fls. 102.
S.P., 20/08/2025.
Eu, Márcia Pires Martins Morello, escrevente, certifiquei.
Vistos.
Aguarde-se por um ano (art. 921, parágrafo 1º do CPC), ficando as partes desde logo intimadas de que, nada sendo requerido neste ano, ou nos cinco anos que se seguirem, será proferida sentença de extinção deste processo, pela prescrição intercorrente, ficando desde logo cumprido o quanto determinado no art. 921, parágrafo 5º, do mesmo diploma legal (pela celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis).
Durante o prazo de suspensão do processo, que ocorrerá uma única vez, e durante o prazo prescricional, que tem como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do Código de Processo Civil), os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
Assim, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito.
Int. - ADV: AMANDA LOBATO LARANJEIRA (OAB 422914/SP), AMANDA LOBATO LARANJEIRA (OAB 422914/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:54
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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