TJSP - 1020115-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/09/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 06:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020115-03.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reginaldo Nascimento dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração (fls. 96/98 pelo requerente e fls. 99/103 pela requerida), com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria omissões em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que sejam sanados os vícios apontados.
Também repisam todos os argumentos anteriormente apresentados pelas partes.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. - ADV: RAPHAEL SOUZA MUNIZ (OAB 485110/SP) -
27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:15
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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