TJSP - 1000390-33.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000390-33.2025.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tainara Priscila Schiaretti -
Vistos. 1 - Inicialmente, leciono que os créditos oriundos das contas vinculadas ao PIS e ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei n° 8.036/90. 2 Quanto ao pedido de suspensão da CNH da executada, confira-se a recente jurisprudência: EXECUÇÃO - Pedido de bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito dos executados - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC - Matéria que está suspensa por determinação do C.
STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema1137) - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento; Relator(a): Álvaro Torres Júnior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/09/2025; Data de publicação: 01/09/2025) 3 - Por ora, defiro a inclusão dos dados da executada na plataforma SERASAJUD e a expedição de ofício ao INSS.
Com a resposta da autarquia, voltem os autos conclusos. - ADV: TAINARA PRISCILA SCHIARETTI (OAB 481864/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:13
Deferido em Parte o Pedido
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02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:21
Mudança de Magistrado
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01/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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28/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:52
Juntada de Mandado
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27/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:59
Expedição de Carta.
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07/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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