TJSP - 1000595-81.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000595-81.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Carvalho da Mota - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos. 1.
Ciência à ré dos documentos de fls.163/169. 2.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUANA REGIA COSTA ARAUJO (OAB 523841/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/02/2025 01:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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