TJSP - 1008601-34.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/11/2023 21:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/11/2023 21:20
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 10:52
Contrarrazões Juntada
-
26/09/2023 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:31
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1008601-34.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A -
Vistos. 1.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 2.
Embargos do autor (fls. 214/216): a sentença de total procedência condenou a ré à restituição de R$ 2.616,32, valor pleiteado na inicial (fls. 5/6 e planilha de cálculos de fl. 64).
Não há que se falar, por tanto, em erro material, uma vez que o autor afirma ter obtido estorno dos R$ 3.500,00 restantes que pleiteia. 3.
Embargos da ré (fls. 224/228): nos termos da sentença de fls. 210/211, os valores recebidos por PIX na conta da autora são de igual monta daqueles transferidos da conta do cliente do autor, no mesmo dia e ordem, revelando-se improvável serem fruto da venda de pasteis, conforme extrato de fl. 182.
O banco autor obteve sucesso, inclusive, em proceder ao estorno de parte do valor que se encontrava disponível na conta da ré, nos termos da Resolução BCB nº 103/2021. 4.
Ambos embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada.
Para reformá-la, porém, deve a parte interessada utilizar o recurso adequado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:34
Petição Juntada
-
22/08/2023 14:32
Embargos de Declaração Juntados
-
21/08/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:21
Embargos de Declaração Juntados
-
09/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:50
Embargos de Declaração Juntados
-
25/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
22/07/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:02
Embargos de Declaração Juntados
-
12/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 21:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 17:09
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:40
Petição Juntada
-
22/06/2023 13:50
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 14:02
Petição Juntada
-
02/06/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:21
Petição Juntada
-
30/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:50
Petição Juntada
-
26/05/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:51
Petição Juntada
-
12/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 21:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:34
Petição Juntada
-
28/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:20
Petição Juntada
-
03/03/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 14:43
Emenda à Inicial Juntada
-
14/02/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
12/02/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:31
Especificação de Provas Juntada
-
04/01/2023 14:00
Petição Juntada
-
16/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:32
Réplica Juntada
-
09/12/2022 00:07
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 22:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/11/2022 11:32
Petição Juntada
-
24/11/2022 11:04
Contestação Juntada
-
10/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 15:01
Carta Expedida
-
08/11/2022 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2022 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
07/11/2022 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001550-78.2023.8.26.0431
Valdecir Ricardo Pinal
Catriel Henrique dos Santos
Advogado: Pedro Covre Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2023 14:04
Processo nº 1500529-19.2019.8.26.0538
Justica Publica
Luis Felipe da Silva
Advogado: Fabio Roberto Amorin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2019 05:55
Processo nº 0000227-76.2002.8.26.0080
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2002 13:53
Processo nº 0000159-93.2020.8.26.0081
Auto Posto Progresso de Adamantina LTDA
Associacao Passiflora dos Produtores Rur...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1027735-95.2023.8.26.0224
Tatiane Araujo Gonzales
Brasilprev Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Hannah Kruger Rodor Fontana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 19:07