TJSP - 1011026-17.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011026-17.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Raimundo da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 383831/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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