TJSP - 1085469-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085469-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lucio Domingos Carneiro Klein -
Vistos. 1.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
DEMAIS DETERMINAÇÕES: Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP) -
25/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032203-62.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antonio da Silva Clemente
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:51
Processo nº 1001066-96.2018.8.26.0412
Prefeitura Municipal de Palestina
Benedito Alves
Advogado: Vanessa Marin de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2018 11:48
Processo nº 1001725-46.2025.8.26.0126
Regina Helena Macedo
Claudia da Silva Oliveira
Advogado: Thiago da Cunha Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 18:23
Processo nº 0011653-88.2004.8.26.0606
Cobasp - Construcao Basico de Sao Paulo ...
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Sueli Luz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2004 11:37
Processo nº 1001512-65.2018.8.26.0197
Lucca Fernando Ferreira da Silva
Nupesm - Nucleo de Prestacao de Servicos...
Advogado: Sandra Vieira Suhogusoff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2018 21:46