TJSP - 1024759-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024759-86.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pascoal Donizeti Dias - - Maria Nair Dias Teixeira - - Maria Nadir Dias - - Maria Benedita Miranda Dias - Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha conjunta dos bens deixados pelo falecimento de P.
D. ; M.
C.
P.
D. e M.
D., em que foi inventariante M.
B.
M.
D., nos termos do plano de partilha de páginas 01/17, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 65.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP) -
29/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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