TJSP - 0000674-33.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000674-33.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1002006-91.2020.8.26.0347) (processo principal 1002006-91.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colorado Serviços Ambientais Eireli -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Colorado Serviços Ambientais Eireli em face do Prefeitura Municipal de Matão.
A executada, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial, fixando o débito em R$ 1.566.618,61 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) atualizado até mar/2025, sendo R$ 1.448.399,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) devidos à parte exequente, sendo R$ 1.413.226,71 referente ao valor principal e R$ 35.172,79 referente a custas e despesas processuais, e R$ 118.219,11 (cento e dezoito mil, duzentos e dezenove reais e onze centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Observo que, de acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital.
Nesse contexto, considerando a não expedição do ofício, preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para, sob pena de arquivamento da execução, peticionar eletronicamente, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do portal E-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos quanto para digitais.
Ressalta-se que o procedimento deverá ser cadastrado como incidente processual e que deverão ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente todos esses documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor e verba.
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a atualização monetária do valor objeto da requisição de pequeno valor, do qual o ente público foi citado, é elaborada pelo órgão devedor no momento do pagamento, deve a parte exequente, ao elaborar o incidente digital, constar o valor sem atualizações (pois tais atualizações, como dito, serão feitas no momento do pagamento).
Ressalto que se o valor constante do cadastro no sistema e-Saj divergir do valor do cálculo, tornará prejudicado o pagamento.
Saliento, ainda, que o cálculo deverá ser individualizado por credor.
Após receber e conferir a petição eletrônica e se as cópias dos documentos são suficientes, atendidos os requisitos e observados os procedimentos de trâmite dentro do fluxo digital, proferida a decisão pelo MM.
Juiz, a serventia judicial deverá gerar o ofício requisitório/precatório.
Int. - ADV: LILLIA MARIA FORMIGONI MELOSI (OAB 213919/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:34
Apensado ao processo
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10/03/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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