TJSP - 1000068-50.2025.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000068-50.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto de Oliveira e Silva - Supermercado Alean Ltda. -
Vistos.
Considerando a previsão do novo CPC no sentido da obrigatoriedade da tentativa de conciliação logo no limiar do procedimento (artigo 334), e ainda levando em conta que o interesse que se funda a ação é meramente patrimonial, portanto, passível de disposição, bem como o interesse na designação de conciliação demonstrado pelo autor, hei por bem designar audiência de conciliação para o dia 17/11/2025, às 14:30h, junto ao CEJUSC local, no formato virtual, híbrido ou presencial, a critério das partes.
Digam as partes se possuem alguma objeção quanto a sua realização no formato virtual.
Providencie a serventia a intimação pessoal por diligência de Oficial de Justiça das partes que eventualmente tenham constituído advogado por meio do Convênio Defensoria/OAB.
Em, caso de advogado constituído por instrumento particular, a intimação deverá ser feita apenas via diário oficial.
O link de acesso à audiência, caso seja virtual, será enviado pela z.
Serventia por E-MAIL aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados.
Para tanto: O Oficial de Justiça deverá indagar se o requerido deseja audiência virtual ou presencial e, caso seja virtual, informar o e-mail da parte no ato de citação e/ou intimação.
Caso o intimado não tenha meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à sala de audiências do CEJUSC, com endereço sito à Praça Portugal, 174 Centro, CEP: 12800-000 - Queluz SP.
O acesso deve ser feito com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações.
A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros.
Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado ou certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência ocorrerá de forma mista ou presencial, comparecendo as partes presencialmente no CEJUSC desta Comarca.
Deverão as partes apresentarem endereço de e-mail de cada um dos envolvidos, partes e advogados, para recebimento do link necessário.
Deverão as partes ainda, caso queiram preliminarmente uma entrevista em separado com o Conciliador, informar antecipadamente.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução n° 809/19 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 21.03.2019, e da Resolução nº 957/2025 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de13.03.2025, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado.
O valor da remuneração do conciliador corresponderá ao valor da causa, sendo de no mínimo a 01 (uma) hora do nível de remuneração I do patamar básico da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma.
Caso seja deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária gratuita, para todas as partes ou apenas a uma das partes, o valor da remuneração do conciliador para os beneficiários da gratuidade da justiça ou da assistência judiciária gratuita será nos termos da Portaria nº 10.584/2025 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada do DJE de 11.04.2025.
O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser efetuado pelas partes através de depósito judicial.
Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da remuneração da conciliação judicial deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025).
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, nenhum emolumento à título de honorários de conciliador poderá ser cobrado da mesma.
Em não sendo a parte requerida beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Resolução 809/2019 regulamentada pela Portaria deste Juízo sob nº 01/2019, recolha a parte ré os honorários do conciliador, no importe de R$ 82,41 (conforme tabela atualizada publicada em 18/03/2025), devendo a parte recolher 50% deste valor através de depósito judicial.
Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA VALÉRIO LEITE (OAB 504316/SP), LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES MOREIRA DA SILVA (OAB 239701/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP), GABRIEL CÉZAR CAMPOS ALVES GUIMARÃES (OAB 454070/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:18
Decisão Determinação
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01/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2025 02:30:00, Vara Única.
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01/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/05/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:33
Expedição de Carta.
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04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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