TJSP - 0002655-75.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002655-75.2025.8.26.0322 (processo principal 1003046-13.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Camila Lemos Puydinger - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.234,00), acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, §2º, cc. art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º). 2.
Além disso, havendo essa inércia da parte devedora e à luz do disposto no art. 4º, do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, CPF/CNPJ nº 92.***.***/0001-02, até o limite do crédito, ou seja, R$ 1.480,80 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de 15 dias).
Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário.
Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3.
Se apresentado pedido acompanhado de certidão de matrícula atualizada de imóvel de propriedade da parte executada, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado, por termo nos autos (CPC, art. 835, §1º).
Formalizada a penhora, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s) (CPC, art. 842). 4.
Sem prejuízo das providências descritas nos itens anteriores, fica a parte executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CAMILA LEMOS PUYDINGER (OAB 453946/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004482-97.2024.8.26.0368
Aurelio Custodio Braga
Banco Bnp Paribas Filial
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 05:40
Processo nº 1010666-23.2025.8.26.0566
Nayara Formenton da Silva
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Edson Joao Guilhem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:35
Processo nº 0001518-91.2025.8.26.0505
Caixa Economica Federal
Mondrian Confeccoes LTDA
Advogado: Sergio Machado Cezimbra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:39
Processo nº 1003579-03.2017.8.26.0176
Center Mega Comercio de Materiais para C...
Moacir de Moraes Silva
Advogado: Andre Magno Cardoso de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2017 12:10
Processo nº 1080379-28.2025.8.26.0100
Gislaine Martins Rosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 10:02