TJSP - 1000766-55.2024.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000766-55.2024.8.26.0435 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Francisco Félix Pilares - Apelado: Tim S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AÇÃO FUNDADA NA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DO AUTOR.
UTILIZAÇÃO DA LINHA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, O QUE LEVOU À INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE A PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM TRÊS INQUÉRITOS POLICIAIS DISTINTOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
ATO ILÍCITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA OPERADORA DE TELEFONIA.
NEGLIGÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
CONSIDERANDO A AMPLA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR CRIMINOSOS, DEVERIA A RÉ ADMITIR, EXCLUSIVAMENTE, A HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM ASSEGURAR, NO MÍNIMO, A AUTENTICIDADE DO CONTRATANTE.
POR DEIXAR DE ADOTAR MEDIDAS DE CAUTELA COM O FITO DE IMPEDIR A ATUAÇÃO DE CRIMINOSOS POR MEIO DE SEUS SERVIÇOS, FICA A RÉ RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS DE FORMA DIRETA E ESPECÍFICA AOS CONSUMIDORES, UMA VEZ QUE A HABILITAÇÃO IRREGULAR DE LINHA TELEFÔNICA, EM NOME DE TERCEIROS, CONSTITUI FORTUITO INTERNO, RISCO INERENTE À SUA ATIVIDADE.
DANOS MORAIS.
O FATO DE SER SUBMETIDO, POR TRÊS VEZES, A INVESTIGAÇÃO POLICIAL POR CRIMES QUE NÃO COMETEU ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO E CONFIGURA EVIDENTE ABALO À HONRA, À IMAGEM, À DIGNIDADE E À TRANQUILIDADE.
PRECEDENTES.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00.
SENTENÇA REFORMADA, ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS À RÉ.
HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% DA CONDENAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Paie da Fonte (OAB: 264340/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 5º andar -
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:03
Julgada improcedente a ação
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12/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 09:59
Ato ordinatório
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18/07/2024 03:09
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 09:44
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:23
Ato ordinatório
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11/06/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 15:02
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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