TJSP - 1015139-86.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015139-86.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arlindo Antonio da Silva Neto - Desta forma, impõe-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, por falta de comprovação da hipossuficiência, bem como o indeferimento da petição inicial por não juntada de procuração específica, inclusive, com firma reconhecida ou qualificação de assinatura eletrônica (com certificado digital), nos termos determinados.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita para requerente e com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, a termo do artigo 485, inciso I e inciso IV do diploma processual referido.
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias.
Proceda-se com o necessário ao recolhimento.
Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa atualizado, salvo beneficiário da assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado, na forma do artigo 331, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se o réu do trânsito em julgado, por carta e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos, independentemente de outras providências.Cumpra-se, independentemente do recolhimento de taxa de postagem pela parte.P.I.C. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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