TJSP - 1049286-91.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049286-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Giovani Santos de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro -
Vistos.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material.
In casu, de fato, há erro material na decisão parcial de mérito.
Assim, onde se lê "Detran", leia-se "Estado de São Paulo".
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para * , nos termos da fundamentação supra.
Fls. 268/271: por ora, nada a deliberar, considerando que, nesta fase processual, não há condenação nas custas, despesas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se - ADV: DANIELA ALMEIDA COSTA (OAB 6688/SE), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049286-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Giovani Santos de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro -
Vistos.
O autor se insurge contra os valores cobrados pelo Pátio de São Bernardo pela retirada do veículo, apreendido em 2024.
Primeirmente, acolho a preliminar de ilegitimidade do Detran, tendo em vista que os pedidos formulados não são a ele dirigidos, e JULGO EXTINTO o feito em relação ao referido órgão de trânsito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
No mais, para prosseguimento do feito, considerando que os valores contra os quais se insurge a parte autora são cobrados diretamente pelo Pátio Municipal de Veículos de São Bernardo do Campo, cuja administração é feita, mediante concessão do serviço, pela empresa Octágono Serviços LTDA, conforme informou a Municipalidade concedente na contestação de fls. 73/84, entendo necessária sua inclusão no polo passivo, pois eventual acolhimento da pretensão implica em efeitos na esfera jurídica daquela.
Inclua-se-a, expedindo-se o necessário para citação, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), DANIELA ALMEIDA COSTA (OAB 6688/SE) -
29/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 04:48
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042509-90.2025.8.26.0053
Jose Augusto de Oliveira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Leandro Idelfonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:18
Processo nº 1042509-90.2025.8.26.0053
Jose Augusto de Oliveira
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Leandro Idelfonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:38
Processo nº 1002354-44.2025.8.26.0506
Azul Companhia de Seguros Gerais
Herald Ricardo Antunes
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:36
Processo nº 1023752-67.2025.8.26.0564
Camila Costa Mendes
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Ricardo Augusto Salemme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:40
Processo nº 0013192-49.2022.8.26.0577
Juliana Andresa de Castro Marcondes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Eduardo Costa de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2008 12:49