TJSP - 1023726-69.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023726-69.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Grana Rodrigues - Trata-se de ação ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP.
Esta Comarca se encontra inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito, por meio da Portaria Conjunta n° 10.448/2024.
Por sua vez, o art. 6° do Provimento CSM n° 2.660/2022, que regulamenta o Núcleo Especializado, estabelece: Art. 6º.
A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo.
Assim, considerando a inexistência de manifestação do requerente em sentido contrário, redistribuam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito.
Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELLA DA SILVA DE GODOI (OAB 127717/PR) -
01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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