TJSP - 1019648-15.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019648-15.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
De acordo com a disposição legal (art. 3º,§ 9º do Decreto-lei 911/69), determino o bloqueio do veículo para fins de circulação, após recolhida a taxa necessária (1 UFESP).
Observo ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendido, mas somente após recolhimento, pelo autor, de nova taxa.
Porém, pela natureza da ação, o mencionado bloqueio não tem efeito prático, ou seja, não supre o ato de busca e apreensão do veículo (nos casos dessa natureza), e é ineficaz para cumprimento da liminar deferida.
Assim, o autor deverá informar, em quinze dias, o endereço para cumprimento da liminar.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 10:48
Ato ordinatório
-
23/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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