TJSP - 1059888-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059888-89.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Danielli Alessandra de Nicolai -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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