TJSP - 1072181-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072181-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliel Wendel Apolinario Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:37
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:59
Determinada a citação
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27/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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