TJSP - 0003745-36.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003745-36.2023.8.26.0566 (processo principal 1004638-44.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Correa, Ongaro, Sano Advogados Associados - Ricardo Simoes - - Karen Cristina Coscia - Vistos, 1 - Págs. 173/174: Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema DECRED, por se tratar de medida desproporcional e inadequada à satisfação do crédito.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Expedição de ofício ao SIMBA, DECRED e SREI - Decisão de indeferimento - SIMBA - Criação para auxiliar no combate aos crimes contra o Sistema Financeiro, o que não é o caso dos autos - DECRED - Descabimento - Medida excepcional, por implicar quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - SREI - Diligência que pode ser realizada pelo próprio agravante através da ARISP - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102753-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023)". 2 - Manifeste-se o exequente acerca do contido no ofício de pág. 204.
Ressalto que conforme pesquisa realizada nesta data, o valor de R$ 927,64 mencionado no ofício de fls. 204 nem sequer foi transferido para conta judicial, muito embora o documento de fls. 183 conste que a transferência de R$ 929,34 foi cumprida integralmente.
Intimem-se. - ADV: ALFREDO CARLOS MANGILI (OAB 96023/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), ALFREDO CARLOS MANGILI (OAB 96023/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:42
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 13:22
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
04/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Aline Gielfi Mangili (OAB 224651/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Alfredo Carlos Mangili (OAB 96023/SP) Processo 0003745-36.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Correa, Ongaro, Sano Advogados Associados - Exectdo: Ricardo Simoes, Karen Cristina Coscia - "Vistos, 1 Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. 2 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias.
Intime-se." Pesquisa SISBAJUD infrutífera. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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