TJSP - 1003253-15.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003253-15.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Ferreira Lima Filho - - Maria de Lourdes Almeida da Cruz - - Creusa Maria Almeida da Cruz - - Edson da Cruz Pontes - - Fabiana Cruz Pontes - - Luciana Cruz Pontes Silva - - Juliana Cruz Pontes Magalhaes - - Luciano Cruz Pontes -
Vistos.
Considerando a existência, in casu, de elementos a indicar a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, este Juízo determinou a juntada de prova documental, capaz comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destarte, analisando conjuntamente a documentação apresentada e a matéria discutida nos autos, entendo que a parte autora não faz jus as benesses da justiça gratuita, benefício destinado, exclusivamente, a quem comprovar não possuir condições financeiras para adimplir as custas e despesas processuais. É importante dizer que o benefício não se destina a quem comprovar diversas despesas mensais.
Necessário mais do que isso, que se demonstre, de forma clara, que não há possibilidade de pagamento das despesas de ingresso, e o indeferimento do pedido impossibilitaria o acesso à Justiça.
No caso dos autos, foram solicitados, dentre outros documentos, extratos bancários e relatório de contas e relacionamentos via sistema Registrato do Banco Central.
Todavia, a parte autora não apresentou o relatório de contas, via Registrato, a comprovar quais as contas bancárias que mantém e, consequentemente, todos seus extratos, fato que inviabiliza a análise completa da renda para concessão do benefício.
A respeito da alegação de impossibilidade de acesso ao REGISTRATO pelo atual nível da conta "gov.br", bastaria ao interessado solicitar o aumento do nível de sua conta gov.br de bronze para prata, o que pode ser feito no próprio aplicativo gov.br, seguindo as devidas orientações por lá, sem custos ou complexas exigências.
Mais precisamente, bastaria ao interessado realizar a validação de identidade, o que pode ser feito de três maneiras: validação facial, pelos bancos credenciados ou pelo sistema próprio de servidores públicos (SIGEPE). É o que se extrai, inclusive, das razões dos seguintes acórdãos: TJSP; Agravo de Instrumento 2256210-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024 | TJSP; Agravo de Instrumento 2111437-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024.
Deferir o benefício, no caso em análise, oneraria a população com despesas de interesse da parte autora, já que as despesas processuais dos beneficiários da justiça gratuita são custeadas com dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributos.
Por todo o exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP) -
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:36
Ato ordinatório
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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