TJSP - 1003273-79.2023.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:16
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
27/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB 307297/SP), Keth Sander Pinotti da Silva (OAB 322468/SP) Processo 1003273-79.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Forte Imobiliária de Presidente Epitácio - Diante do resultado da diligência anteriormente realizada, providencie a serventia a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD visando identificar o atual endereço da parte executada.
As pesquisas deverão ser juntadas aos autos e disponibilizadas ao exequente e, após, realizadas novas diligências, nos moldes da decisão de recebimento da peça vestibular.
Realizadas tais diligências, caso ainda não localizado o executado, INTIME-SE o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço, possibilitando sua citação e a valida formação processual.
Decorrido tal interregno sem manifestação do interessado, serão os autos extintos.
Desde já destaco que a expedição de oficios físicos a empresas de telefonia, bem como a outros setores públicos, não se coadunam a Lei 9.099/95 que possui entre seus principios regentes a simplicidade e a celeridade, artigo 1º e 2º, disponibilizando a sistemática processual brasileira aparato necessário a consecução de tal objetivo por meio das Varas Cíveis, guiadas pela Lei 13. 105/2015 Código de Processo Civil, que aqui tem aplicação apenas subsidiaria visando a preservação da especialidade exigida nas causas mais simples. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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