TJSP - 0000853-98.2025.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:18
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:27
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000853-98.2025.8.26.0077/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargante: Cristiano Rocha de Carvalho - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INADMISSIBILIDADE.
O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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