TJSP - 0003416-70.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003416-70.2024.8.26.0604 (processo principal 1003575-93.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Águas de Santa Barbara - Bruna Alves da Silva -
Vistos.
I.
Fls. 123/131 e 168/169: indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal, artigo 300, § 3º, CPC, vez que a acolhida liminar do pedido de desbloqueio, antes de a parte exequente poder exercer seu regular direito ao prévio contraditório, poderia implicar situação concreta irreversível ou de difícil reversão em caso de seu posterior indeferimento, ao contrário do que afirma a parte executada.
Logo, independente do exame do aspecto material da questão, a se dar oportunamente e quando em termos, bem como independente de fumaça do bom direito e de perigo na demora, há óbice de aspecto processual a impedir agora a concessão da tutela liminar.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO.
DECISÃO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL.
DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISBAJUD.
Pretensão de concessão de tutela recursal com o propósito de ser determinado o desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD nos autos da execução fiscal originária.
Decisão desta Relatoria que indeferiu a tutela recursal.
Probabilidade do direito e de provimento do recurso não demonstrados.
Bloqueio determinado na origem que não se mostra, de plano, ilegal, porque efetivado conforme determina o art. 854 do CPC.
Indisponibilidade que deve ser decretada antes de se dar ciência do ato ao executado, no que se conhece por contraditório diferido.
No mais, risco de dano grave que, mesmo se existente, não autorizaria a concessão da liminar, sobretudo porque a medida implicaria exaurimento do objeto recursal e irreversibilidade do desbloqueio pretendido.
Não preenchidos, portanto, os requisitos para concessão da tutela recursal.
AGRAVO INTERNO.
Agravante que deixa de trazer argumentos ou documentos novos, capazes de atacar a decisão, a qual fica mantida.
Decisão mantida.
Agravo interno não provido" - Agravo Interno Cível nº 2051906-24.2025.8.26.0000/50000, 8ª Câmara de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Leonel Costa, j. 03.04.2025, grifo nosso.
II.
Fls. 168/171, ciência ao exequente.
III.
Aguarde-se, conforme constou de fls. 166.
IV.
Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: BRUNO LUIZ QUEIROZ CAVALIERI (OAB 529976/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
08/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 22:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 08:31
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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