TJSP - 0014076-29.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014076-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1065850-18.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Petição protocolada de fls. 13: decido.
Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thaiza Cristina de Oliveira Ventura; Valor atualizado: R$ 13.825,17.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial e, ainda, a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão constritos em nome de todos, até ulterior decisão.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. "A busca retornou parcialmente frutífera com bloqueio no valor de R$ 1.190,60, o qual foi transferido para uma conta judicial, em cumprimento a r.Decisão retro, conforme relatório(s|) anexado(s) aos autos RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP) -
01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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