TJSP - 1032837-48.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032837-48.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sara de Melo Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ART. 485, I, DO ATUAL CPC JUÍZA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA, TENDO EM VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA E O PODER DE DIREÇÃO FORMAL E MATERIAL DO PROCESSO, OS QUAIS LHE SÃO CONFERIDOS AUTORA QUE JUNTOU PROCURAÇÃO SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA - DETERMINAÇÃO QUE ATENDE À ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, REFERIDA NOS COMUNICADOS CG Nº 29/2016 E CG Nº 2/2017 E NOS ENUNCIADOS APROVADOS NO COMUNICADO CG Nº 424/2024, SOBRETUDO NOS ENUNCIADOS 4 E 5, OBJETIVANDO EVITAR FRAUDE E AFERIR O PERFIL DE DEMANDAS AJUIZADAS EM MASSA POR UM MESMO ADVOGADO OU PELA MESMA BANCA DE ADVOGADOS PRECEDENTES DO TJSP.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” CONDENAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA EXORDIAL NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ADEQUAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2º, DO ATUAL CPC RECONHECIDO QUE AS PROCURAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS NÃO COMPROVAM A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ATRIBUÍDA À AUTORA - CARACTERIZADOS OS INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA, COM MOVIMENTAÇÃO IMOTIVADA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (ENUNCIADOS NºS 12 E 15) INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA OAB, CONSIDERANDO-SE A ATUAÇÃO INDIVIDUAL DO CAUSÍDICO NO PROCESSO - MANTIDA A SENTENÇA TERMINATIVA DO PROCESSO APELO DA AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Augusto Sanches Pinto (OAB: 391932/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar -
08/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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17/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 20:17
Decisão Determinação
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11/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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