TJSP - 0002184-80.2000.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002184-80.2000.8.26.0566 (566.01.2000.002184) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Joao Carlos Guimaraes - - Joao Carlos Gianlorenco -
Vistos.
Fls. 1522/1523: Defiro os requerimentos formulados pelo M.P, providencie-se o necessário em relação à realização de leilão para a venda do imóvel objeto da Matrícula 25.854, CRI local (fls. 765, 814 e 1526), podendo ser admitida proposta de pagamento parcelado na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, seja estabelecido lance mínimo de 75% do valor da avaliação (fl.1064) em segunda praça de modo a garantir o valor da meação do coproprietário e para garantir resultado útil a este cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(s) coproprietário(s) do bem penhorado.
Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 75% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC).
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1.
Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2.
A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos.
Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita.
Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3.
Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos).
As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia.
Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN.
Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m).
Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão.
Intime-se.
São Carlos, 03 de setembro de 2025. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP) -
04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:11
Hasta Pública Deferida
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:36
Ato ordinatório
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/02/2024 15:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2024 11:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/03/2023 14:51
Autos no Prazo
-
13/03/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Decisão
-
27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/01/2023 14:41
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/11/2022 14:53
Autos no Prazo
-
21/11/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2022 09:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/10/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2022 15:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 14:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2022 09:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/08/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/07/2022 12:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/07/2022 17:06
Leilão ou Praça realizada em/para data_hora local.
-
15/07/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/07/2022 08:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/07/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 09:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
01/06/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:20
Recebidos os autos do Perito
-
26/04/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
01/04/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 13:20
Hasta Pública Deferida
-
18/01/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 18:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/01/2022 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2022 13:55
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/12/2021 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 17:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/12/2021 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 13:49
Decisão
-
03/12/2021 13:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/11/2021 18:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/11/2021 15:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2021 14:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/10/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 17:30
Decisão
-
24/05/2021 15:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/02/2021 06:49
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 13:24
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/10/2020 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 15:44
Decisão
-
11/08/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 16:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/08/2020 17:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
12/03/2020 09:28
Decisão
-
05/03/2020 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2020 15:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/02/2020 10:00
Proferido Despacho
-
18/02/2020 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 15:22
Recebidos os autos do Advogado
-
31/01/2020 16:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/01/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 10:22
Decisão
-
16/01/2020 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/11/2019 16:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/11/2019 10:49
Proferido Despacho
-
21/11/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2019 08:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
22/10/2019 14:13
Proferido Despacho
-
17/10/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 13:44
Proferido Despacho
-
03/10/2019 14:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2019 09:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
19/06/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 13:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/06/2019 10:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
07/06/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/05/2019 17:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/05/2019 16:46
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2019 09:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/03/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 19:00
Proferido Despacho
-
15/03/2019 14:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/03/2019 21:09
Suspensão do Prazo
-
20/02/2019 17:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/02/2019 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2019 16:00
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 09:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2018 10:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/10/2018 10:10
Proferido Despacho
-
25/10/2018 15:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/10/2018 09:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/09/2018 18:20
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2018 18:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/09/2018 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 18:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2018 18:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2018 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2018 15:24
Decisão
-
05/06/2018 14:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2018 14:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/03/2018 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 10:14
Proferido Despacho
-
09/03/2018 16:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/02/2018 12:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/02/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 15:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/12/2017 11:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/11/2017 12:03
Expedição de Ofício.
-
30/11/2017 12:03
Expedição de Ofício.
-
30/11/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 09:46
Proferido Despacho
-
16/11/2017 16:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/10/2017 10:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/08/2017 16:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/07/2017 09:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/07/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 15:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2017 10:04
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/07/2017 10:06
Proferido Despacho
-
04/07/2017 12:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/06/2017 13:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/06/2017 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 10:36
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 17:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 15:50
Decisão
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03/03/2017 13:59
Recebidos os autos do Ministério Público
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09/02/2017 11:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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06/02/2017 10:02
Decisão
-
02/02/2017 13:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/01/2017 16:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/01/2017 16:06
Recebidos os autos do Ministério Público
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20/01/2017 09:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/01/2017 15:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2016 14:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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26/10/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 14:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/10/2016 14:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/10/2016 14:53
Decisão
-
06/10/2016 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2016 14:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/09/2016 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 12:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/06/2016 16:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/04/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2016 11:38
Decisão
-
09/03/2016 14:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/02/2016 17:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/09/2014 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2014 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2014 17:43
Proferido Despacho
-
04/06/2014 17:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/05/2014 09:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/05/2014 16:48
Recebidos os autos do Ministério Público
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13/05/2014 08:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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05/05/2014 11:03
Proferido Despacho
-
28/04/2014 10:39
Recebidos os autos do Ministério Público
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15/04/2014 07:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/03/2014 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2014 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2014 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2013 16:05
Recebidos os autos do Ministério Público
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28/11/2013 10:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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19/11/2013 18:11
Decisão
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05/11/2013 10:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/11/2013 09:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/10/2013 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2013 16:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/05/2013 00:00
Aguardando Expedição
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17/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
21/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
07/11/2012 00:00
Incidente Processual
-
14/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
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10/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
18/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
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19/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
12/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
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09/12/2011 10:48
Recebimento de Carga
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06/12/2011 18:31
Carga à Vara Interna
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06/12/2011 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2011 15:37
Recebimento de Carga
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06/12/2011 14:40
Carga ao Distribuidor
-
06/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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02/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Remessa
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29/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
21/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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17/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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08/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
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25/10/2011 00:00
Despacho Proferido
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21/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
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04/10/2011 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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03/10/2003 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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