TJSP - 0002446-09.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002446-09.2025.8.26.0322 (processo principal 1004367-54.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Cirilo - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - - Olimpia Iii Participacoes e Propriedade Ltda - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - - Solar das Brisas Park Resort - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 23.480,91), acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, §2º, cc. art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º). 2.
Além disso, havendo essa inércia da parte devedora e à luz do disposto no art. 4º, do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Olimpia Iii Participacoes e Propriedade Ltda, Solar das Brisas Park Resort, Wam Multipropriedade Paticipações S/A e Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a., CPF/CNPJ nº 38.***.***/0001-76, 37.***.***/0001-68, 34.***.***/0001-39 e 16.***.***/0001-13, até o limite do crédito, ou seja, R$ 28.177,09 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de 15 dias).
Tal pedido deverá estar acompanhado das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário.
Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3.
Se apresentado pedido acompanhado de certidão de matrícula atualizada de imóvel de propriedade da parte executada, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado, por termo nos autos (CPC, art. 835, §1º).
Formalizada a penhora, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s) (CPC, art. 842). 4.
Sem prejuízo das providências descritas nos itens anteriores, fica a parte executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5.
Todo e qualquer pedido de pesquisas, bloqueios e indisponibilidade junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo deverá estar acompanhado do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada, bem como de memória de cálculo atualizada, quando o caso.
Na hipótese de o pedido ser apresentado sem tal recolhimento, aguarde-se por 90 dias, sem necessidade de nova intimação.
Decorridos, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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