TJSP - 1007135-28.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007135-28.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Luizar Quintas -
Vistos. 1. À vista da declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação suficiente a robustecê-la, reputo preenchidos os requisitos de que trata o art. 98 do CPC, razão pela qual defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
ANOTE-SE. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231, do CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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