TJSP - 1005069-46.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005069-46.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - José Sergio Barbieri - Neubinho Transportes Ltda e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para CONDENAR as rés, solidariamente, na forma do art. 5-A § 2º da Lei 11.442/07 e art. 1°, §§1° e 3°, I e II da Lei 10.209/01, a indenizar a autora no valor correspondente a 02 vezes do frete comprovadamente recebido, nos moldes do art. 8º da Lei nº 10.209/01, corrigido monetariamente desde a data de realização do frete pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C.
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.795.982 e Lei 14.905.
A partir de 30/08/2024, de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, com nova redação da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado.
Sem condenação sucumbencial nesta fase.
Em caso de Recurso Inominado, cujo PRAZO para interposição é de 10 (dez) dias úteis e a ser protocolado por advogado constituído, o valor do PREPARO - ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça - corresponderá: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas em guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas em guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (OAB 53540/MG), LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP), OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB 121555/MG), CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP), GIULIANO MAFRA LAURIA (OAB 118163/MG) -
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:20
Ato ordinatório
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21/01/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 04:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 04:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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