TJSP - 1001914-17.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-17.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Donizeti Aparecido da Costa -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com apoio no artigo 381 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da Produção Antecipada da Prova.
Pois bem.
O interesse de agir em demandas dessa espécie somente se emerge após a recusa administrativa prévia ou da inércia prolongada da parte requerida em responder ao requerimento extrajudicial.
E isso não se confunde com exaurimento das vias administrativas para o acesso à jurisdição, mas condição necessária para que haja conflito de interesses qualificado por uma pretensão (apresentação documental de contrato) resistida (recusa administrativa ou inércia prolongada).
Isso porque, sem o comportamento reticente da requerida de forma extrajudicial, não haverá uma resistência com aptidão de justificar e legitimar o exercício do direito de ação pela parte autora.
Com essa premissa estabelecida, observo que a Reclamação junto ao PROCON (fls. 32/35) foi regularmente respondida, como se vê nas fls. 33/34.
Saliento, contudo, eventual erro de digitação no endereço eletrônico pelo interessado: , com o prenome no feminino (aparecida).
Posto isso, por ora determino à parte requerente que preste esclarecimentos acerca do contido no parágrafo anterior, em 15 (quinze) dias, em especial se houve erro na informação de seu endereço eletrônico quando da Reclamação feita junto ao PROCON.
Int. - ADV: TAMIRIS ROSSETTO MARTINS (OAB 323249/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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