TJSP - 0002062-77.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002062-77.2025.8.26.0441 (processo principal 1004542-45.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Andre Luiz Inacio do Nascimento -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: a) cálculo atualizado do débito; b) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Sisbajud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC.
Intime-se. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP) -
27/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003299-10.2025.8.26.0011
Larp Consultoria e Desenvolvimento em In...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Patricia Delbosque Major
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 19:44
Processo nº 0000189-08.2025.8.26.0032
Cleusa Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 13:01
Processo nº 1500816-60.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Caon Industria Comercio e Importacao Eir...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 16:26
Processo nº 1002121-29.2025.8.26.0318
Maria Cicera Morais do Nascimento
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Eliana Donizete da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 20:33
Processo nº 1003999-85.2024.8.26.0362
Adriene Mariano Vieira
Matheus Milat Torres de Lima
Advogado: Jessica Bentivoglio Costa Magiolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:12